É a dúvida que mais aparece antes de um lance: quem paga o condomínio e o IPTU atrasados? A resposta muda conforme a modalidade da venda, e quem manda é sempre o edital daquele imóvel. Abaixo está o resumo, com a fonte oficial ao lado de cada regra para você conferir por conta própria.

Regra de ouro: vale o que estiver no edital e no anúncio do imóvel específico. O edital prevalece sobre qualquer resumo — inclusive sobre esta página. Antes de qualquer lance, nós lemos o edital daquele imóvel, pedimos a posição de débito ao condomínio e puxamos o espelho de IPTU na prefeitura.

Condomínio e IPTU atrasados nos imóveis da CAIXA

  • Leilão: a orientação institucional da CAIXA é de que, nos imóveis adquiridos em leilão, as despesas de condomínio e IPTU ficam por conta do comprador.
  • Licitação Aberta, Venda Online e Venda Direta: os editais costumam prever que os débitos de condomínio e IPTU em atraso até a data da assinatura do contrato são quitados pela CAIXA — salvo quando o próprio comprador for o responsável pela dívida, como no caso do antigo mutuário ou do ocupante.
  • Sempre: a regra varia de edital para edital. Confirme no edital e no anúncio do imóvel antes de decidir.

ITBI, escritura, certidões e registro

Essas despesas são do comprador. A CAIXA informa que ficam por conta do adquirente os custos com escritura ou contrato, certidões, registro e ITBI.

  • ITBI: imposto municipal de transmissão, com alíquota e base de cálculo definidas por cada município.
  • Registro e emolumentos: conforme a tabela do cartório de registro de imóveis do estado.
  • Certidões: matrícula atualizada, ônus reais e as negativas exigidas para o registro.
  • Comissão do leiloeiro: quando houver, é devida pelo arrematante nos termos do edital.

Todos esses percentuais entram na nossa calculadora de viabilidade, e podem ser ajustados caso a caso.

Quem desocupa o imóvel ocupado

Nos imóveis ofertados em leilão, concorrência pública e venda direta que estejam ocupados, a CAIXA informa que a desocupação é responsabilidade do comprador. Não havendo saída amigável, pode ser necessária ação judicial.

  • Primeiro tentamos o acordo de desocupação, muitas vezes com auxílio-mudança: é mais rápido e mais barato que processo.
  • Não havendo acordo, entra a imissão na posse, que é medida judicial e exige advogado, com contratação separada e de livre escolha do cliente.
  • Esse custo e esse prazo precisam entrar na conta antes do lance. É onde a maioria erra.

Dívida de condomínio segue o imóvel ou a pessoa?

A cota condominial é, em regra, obrigação que acompanha o imóvel (obrigação propter rem): quem compra pode ser cobrado por débitos anteriores, salvo previsão diferente no edital ou no contrato, ou decisão judicial no caso concreto.

  • Por isso pedimos declaração de débito ao condomínio antes de fechar qualquer negócio.
  • Em imóvel de leilão, o edital pode transferir ou afastar essa responsabilidade — cada edital é um caso.
  • Existe discussão judicial sobre o limite dessa responsabilidade na arrematação. Quando cabe, o cliente é orientado a procurar um advogado de sua livre escolha.

O que checamos antes de você dar o lance

Edital e matrícula
Leitura integral: ônus, penhoras, responsabilidade por dívidas e condições de pagamento.
Débitos do imóvel
Condomínio, IPTU, água, luz e gás, conforme o que os órgãos e o condomínio disponibilizarem.
Ocupação
Verificação externa da ocupação aparente e estimativa do custo e do prazo de desocupação.
Valor real
Avaliação mercadológica e calculadora de viabilidade: custo total, impostos, reforma e revenda.

Aviso

Esta página é informativa e não substitui a leitura do edital nem a orientação de advogado para o caso concreto. Determinadas informações dependem da disponibilidade dos órgãos públicos, dos condomínios e das concessionárias, e retratam o que foi possível apurar na data da verificação. Leilão envolve risco, e o risco é informado antes de qualquer decisão.

Dúvidas sobre um imóvel específico: WhatsApp oficial do Rei do Apê (21) 97747-0996, ou 0800 543-1000 e (21) 99277-0564.